Inventário: informação obrigatória à entrada e saída do inquilino

A partir de 1 de junho de 2016, o inventário de utensílios efetuado à entrada e saída de um inquilino deve incluir uma base mínima de informação. Os senhorios e inquilinos podem, no entanto, ir além deste modelo padrão definido por decreto e inserir mais informações se assim o desejarem. Informação obrigatória a incluir no inventário – Passagem obrigatória e às vezes complicada de um aluguel, o inventário agora é mais regulamentado por lei. Um decreto publicado no Diário Oficial de 31 de março de 2016 determina as informações que devem constar no inventário de utensílios realizado na entrada e saída de um inquilino.

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Este texto permite a entrada em vigor de uma medida da lei Alur de habitação promulgada no final de março de 2014. Estas novas disposições devem ser respeitadas para todos os arrendamentos privados como residência principal, quer o arrendamento esteja vazio ou o alojamento esteja mobilado, a partir de 1 de junho de 2016. Detalhe importante, a lei não estabelece um modelo de inventário obrigatório a ser escrupulosamente respeitado. O decreto especifica claramente que os documentos assinados por proprietários e inquilinos devem conter “ pelo menos” uma certa quantidade de informações. Assim, os inventários permanecem “customizáveis” se necessário, desde que respeitada a base mínima de informação exigida por lei. Relembramos que a mesma lógica prevalece relativamente ao contrato de arrendamento padrão em vigor desde 1 de agosto de 2015.